pgsoft-games.com fortune tiger Veja as razões do parecer do Ministério Público de SP a favor dos apps de carona por moto
A Procuradoria-Geral de Justiçapgsoft-games.com fortune tiger, do Ministério Público de São Paulo, divulgou nesta quarta-feira (19) um parecer jurídico se posicionando contra o decreto da prefeitura de 2023 que proíbe o serviço de carona em moto por aplicativo na capital.
Segundo o documento, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, o decreto é inconstitucional porque invade a competência normativa privativa da União, que já liberou o serviço no território nacional, e viola princípios da livre iniciativa e concorrência.
Aposte em Dezenas de Mercados — Saque instantâneo a partir de R$5? Vem de PIX! Aposte agora! Jogue Com Responsabilidade.jogo tigrinho"O decreto impugnado ao proibir o transporte por meio de motocicletas ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada — permitida pela legislação federal. Essa vedação à livre iniciativa ainda fragiliza a livre concorrência, prejudicando, ao final, os próprios consumidores, pois obstados da ampla possibilidade de escolha", escreveu o subprocurador-geral.
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O parecer é a resposta para o requerimento da AMB (Associação dos Motofretistas do Brasil) pedindo uma posição do Ministério Público sobre o caso.
Na cidade de São Paulo, as caronas de moto por aplicativo estão proibidas há dois anos. Em janeiro deste ano, a 99 passou a oferecer o serviço e a contestar a proibição na capital paulista, decisão em que foi seguida pela Uber dias depois.
A Justiça decidiu que as empresas devem suspender a atividade, aceitando um pedido da prefeitura paulistana. Essa decisão é liminarpgsoft-games.com fortune tiger, e portanto temporária, e o mérito da questão ainda deve ser analisado para determinar se a modalidade pode ou não ser proibida definitivamente. O parecer do Ministério Público dá um novo peso a favor das empresas de aplicativo na disputa com a gestão Ricardo Nunes (MDB).
ZA9BET | Online ZA9BET | Cassino & Apostas As principais razões que determinaram o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça: Invasão de competência normativa: O decreto municipal interfere em matéria de trânsito, que é competência privativa da União (Art. 22, XI da Constituição Federal). A Constituição confere aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, porém, não lhes dá o direito de criar legislação sobre trânsito. Violação do princípio federativo: Ao legislar sobre matéria que compete à União, o município desrespeita a partilha de competências estabelecida pela Constituição, afetando o princípio federativo. A discriminação de competências entre os entes federados é organizada conforme a preponderância do interesse, evitando que o indivíduo se submeta a várias legislações sobre a mesma matéria. Liberdade econômica: O decreto proíbe o transporte individual de passageiros por motocicletas, atividade permitida pela legislação federal, o que fere os artigos 1º, IV, e 170, IV, da Constituição Federal, que tratam da livre iniciativa e da livre concorrência. Precedentes do STF: O Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra leis locais que impedem o transporte de passageiros por motocicletas, considerando tal proibição uma invasão da competência legislativa da União.